Wednesday, September 19, 2007

Requirement of experience and the Blogs

Jenny: Please refer to the REP Blog on main page of this campus as it contains alot of information, such as the one I have copy & pasted to safe time, concerning the requirement of experience for angariadores (It is an exchange of e-mails between me and IMOPPI on the matter, as there is a discrepancy between DL 211 and Portaria 1326):

A posse de experiência profissional adequada para os Angariadores Imobiliários

LEIA E REGISTE:

Exmo. Senhor

Esclarece-se que, havendo uma discrepância entre o estatuído no Decreto-Lei 211/2004, de 20.08 e na Portaria 1326/2004, de 19.10, prevalece o definido no n.º 3 do artigo 26º do Decreto-Lei 211/2004, de 20.08, isto é, quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de três anos de experiência profissional adequada.


Com os melhores cumprimentos,
Bruno Oleiro


-----Mensagem original-----De: Daniel Foster da Silva [mailto:danielfosterdasilva@sapo.pt]Enviada: quarta-feira, 10 de Agosto de 2005 1:56
Para: juridico@imoppi.pt
Cc: ami@imoppi.ptAssunto:
Pedido de esclarecimento

Estimada Dra. Alexandra Ribeiro,

Com os melhores cumprimentos.

Venho por este meio solicitar um esclarecimento.

Verifico que:

Enquanto que no Artigo 26.º do Decreto-Lei 211/2004, a "inscrição na actividade e sua manutenção" do angariador imobiliário definida na alínea 3 dependem, entre outras coisas, da capacidade profissional sendo que:
3 - Quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de três anos de experiência profissional adequada.
Por outro, no número 5.º da Portaria 1326/2004, a "capacidade profissional na inscrição na actividade de angariação imobiliária" é definida como:
1 - Para efeitos de inscrição para o exercício da actividade de angariação imobiliária, a capacidade profissional consiste na posse de escolaridade mínima obrigatória e formação inicial.
2 - Quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de dois anos de experiência profissional, adquirida em empresas de mediação imobiliária ou de outras actividades do sector imobiliário, através do exercício de funções de gerência, administrativas ou na área comercial.

Gostaria que me pudesse esclarecer desta diferenciação de anos de experiência.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Sem outro assunto, subscrevo-me,

Atentamente seu,
Daniel Foster da Silva

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