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Correcção do Teste I
A Ética da mediação imobiliária:
Empresa e angariador imobiliários
b) Da correspondência entre as características do imóvel objecto do contrato e as fornecidas pelos interessados contratantes e se sobre ele recaem quaisquer ónus ou encargos.
2. As empresas são obrigadas a:
b) Organizar e conservar actualizado um registo e um arquivo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da respectiva actividade.
3 - A remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação exceptuando-se dois casos:
a) Haja um contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade ou um contrato-promessa e ainda acordo entre as partes.
4- É expressamente vedado ao angariador imobiliário:
b) Efectuar atendimento do público em estabelecimento próprio.
5- Os angariadores imobiliários são obrigados a:
b) Comunicar ao IMOPPI a cessação da respectiva actividade.
6- As empresas e os angariadores imobiliários são obrigados a:
b) A conservar durante os cinco anos civis subsequentes ao da respectiva celebração os contratos por si celebrados e arquivados.
7- A inscrição dos angariadores imobiliários e os respectivos cartões de identificação são válidos:
a) Por um período de três anos e revalidados por idênticos períodos.
Correcção do Teste II
A Ética da mediação imobiliária:
Empresa e angariador imobiliários
c) Após ter sido celebrado contrato-promessa relativo ao negócio visado pelo contrato de mediação com Sr. Virgílio, e as partes terem previsto e dado a sua anuência, este último realizou o pagamento da remuneração à empresa.
2. Durante a transacção acima referida, aconteceu uma infelicidade à D. Isabel, tendo esta sido hospitalizada, com gravidade, logo após terem assinado o contrato de promessa. Por isso, o Paulo – filho único dessa Senhora – decidiu abordar o Sr. Virgílio sem comunicar à empresa a sua intenção. E juntos celebraram uma escritura pública de compra e venda em nome dele. Foi então que a empresa soube e exigiu o cumprimento do contrato de mediação imobiliária. Mas o Sr. Virgílio não quis pagar a remuneração devida. Quem tem razão?
b) A Empresa, porque a alteração subjectiva numa das partes do negócio visado, por exercício do direito legal de preferência, não afasta o direito à remuneração da empresa de mediação.
3 - Como era a primeira vez que o Paulo comprava casa, e não recorreu ao crédito bancário, não reparou que o Sr. Virgílio não pagou o distrato da hipoteca que tinha sobre o imóvel, nem o IMI do ano anterior. Mas uns amigos alertaram-no, o Sr. Virgílio não quis pagar de maneira nenhuma e ele teve de pagar coisas que não queria. Irritado, abordou a empresa e exigiu que esta restituísse os prejuízos que, a seu ver, aquela tinha causado.
c) A empresa de mediação imobiliária não é responsável pela falta de pagamento de quaisquer quantias por parte de quem com ela tenha celebrado contrato de mediação imobiliária.
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