Wednesday, September 19, 2007

Module 2: tests

Do you have the answers to module 2 teste 1 & 2 ?

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Correcção do Teste I

A Ética da mediação imobiliária:

Empresa e angariador imobiliários

1. A empresa de mediação é obrigada a certificar-se no momento da celebração do contrato de mediação:

b) Da correspondência entre as características do imóvel objecto do contrato e as fornecidas pelos interessados contratantes e se sobre ele recaem quaisquer ónus ou encargos.

2. As empresas são obrigadas a:

b) Organizar e conservar actualizado um registo e um arquivo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da respectiva actividade.

3 - A remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação exceptuando-se dois casos:

a) Haja um contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade ou um contrato-promessa e ainda acordo entre as partes.

4- É expressamente vedado ao angariador imobiliário:

b) Efectuar atendimento do público em estabelecimento próprio.

5- Os angariadores imobiliários são obrigados a:

b) Comunicar ao IMOPPI a cessação da respectiva actividade.

6- As empresas e os angariadores imobiliários são obrigados a:

b) A conservar durante os cinco anos civis subsequentes ao da respectiva celebração os contratos por si celebrados e arquivados.

7- A inscrição dos angariadores imobiliários e os respectivos cartões de identificação são válidos:

a) Por um período de três anos e revalidados por idênticos períodos.


Correcção do Teste II

A Ética da mediação imobiliária:

Empresa e angariador imobiliários

1. A empresa XPTO, mediação imobiliária, Lda celebrou contrato de mediação imobiliária com o Sr. Virgílio para promover a venda do seu apartamento. Na prospecção feita pela empresa, esta encontrou a D. Isabel com quem firmou contrato de mediação imobiliária. Dos imóveis que lhe foram apresentados pela empresa, ela ficou interessada na compra do imóvel do Sr. Virgílio. Após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, a empresa quis receber da comissão respectiva. Qual deve ser a proposta correcta da empresa?

c) Após ter sido celebrado contrato-promessa relativo ao negócio visado pelo contrato de mediação com Sr. Virgílio, e as partes terem previsto e dado a sua anuência, este último realizou o pagamento da remuneração à empresa.

2. Durante a transacção acima referida, aconteceu uma infelicidade à D. Isabel, tendo esta sido hospitalizada, com gravidade, logo após terem assinado o contrato de promessa. Por isso, o Paulo – filho único dessa Senhora – decidiu abordar o Sr. Virgílio sem comunicar à empresa a sua intenção. E juntos celebraram uma escritura pública de compra e venda em nome dele. Foi então que a empresa soube e exigiu o cumprimento do contrato de mediação imobiliária. Mas o Sr. Virgílio não quis pagar a remuneração devida. Quem tem razão?

b) A Empresa, porque a alteração subjectiva numa das partes do negócio visado, por exercício do direito legal de preferência, não afasta o direito à remuneração da empresa de mediação.

3 - Como era a primeira vez que o Paulo comprava casa, e não recorreu ao crédito bancário, não reparou que o Sr. Virgílio não pagou o distrato da hipoteca que tinha sobre o imóvel, nem o IMI do ano anterior. Mas uns amigos alertaram-no, o Sr. Virgílio não quis pagar de maneira nenhuma e ele teve de pagar coisas que não queria. Irritado, abordou a empresa e exigiu que esta restituísse os prejuízos que, a seu ver, aquela tinha causado.

c) A empresa de mediação imobiliária não é responsável pela falta de pagamento de quaisquer quantias por parte de quem com ela tenha celebrado contrato de mediação imobiliária.

DL 211/04 – Art. 22 e 23 (Pág 15) refrente a art. 16 alíneas 1 e 2, nas págs. 12 e 13

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